Central de Ajuda

Como eu aciono a cobertura de Morte de Filhos do seguro de vida?

Se um dos seus filhos falecer, você precisa avisar a gente o mais rápido possível para informar o motivo e a data do óbito.

Em caso de morte natural do(s) filho(s), a gente vai precisar dos seguintes documentos para o Seguro de Vida:

  1. Formulário de “Aviso de Sinistro e Autorização do(a) Beneficiário(a) para o Recebimento da Indenização”, devidamente preenchido e assinado;
  2. Cópia da Certidão de Óbito do(s) Filho(s);
  3. Cópia do RG (Cédula de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do Segurado Principal e do(s) Filho(s);
  4. Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado Principal;
  5. Certidão de nascimento do(s) filho(s);
  6. Relatório médico informando desde quando o(s) filho(s) recebeu(ram) o primeiro diagnóstico da(s) doença(s) registrada(s) na Certidão de Óbito, além da descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento, se houver;
  7. Notas Fiscais e Recibos originais das despesas com funeral (caso o filho seja menor de 14 anos).

 

Em caso de morte acidental do(s) filho(s), também vamos precisar dos documentos abaixo:

  1. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial, se for o caso;
  2. Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no caso de acidente de carro em que o Filho era o motorista;
  3. Cópia do Laudo de Necropsia do IML (Instituto Médico Legal), se houver;
  4. Cópia do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se houver;
  5. Cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  6. Cópia do Laudo de Perícia Técnica realizada no local do acidente, se houver.

 

Fique ligado: de acordo com a Circular SUSEP nº 302/2005, a gente só pode analisar seu seguro quando tivermos todos esses documentos, ok? Depois que você enviar tudo pra gente, vamos avaliar o seu caso pra saber se você tem direito à indenização e avisaremos a você.

Se estiver tudo certo, a gente paga a indenização ao(s) beneficiário(s) em até 30 dias , contando a partir da entrega de todos os documentos.  Se precisar de algum documento adicional, esse período é interrompido até você enviar tudo que a gente precisa e o prazo volta a contar a partir da chegada dos novos documentos, ok?

Importante:  se você contratou a Assistência Funeral, acione assim que acontecer o óbito, pra gente providenciar tudo.

Como eu aciono a cobertura de Morte de Filhos do seguro de vida?

Se um dos seus filhos falecer, você precisa avisar a gente o mais rápido possível para informar o motivo e a data do óbito.

Em caso de morte natural do(s) filho(s), a gente vai precisar dos seguintes documentos para o Seguro de Vida:

  1. Formulário de “Aviso de Sinistro e Autorização do(a) Beneficiário(a) para o Recebimento da Indenização”, devidamente preenchido e assinado;
  2. Cópia da Certidão de Óbito do(s) Filho(s);
  3. Cópia do RG (Cédula de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do Segurado Principal e do(s) Filho(s);
  4. Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado Principal;
  5. Certidão de nascimento do(s) filho(s);
  6. Relatório médico informando desde quando o(s) filho(s) recebeu(ram) o primeiro diagnóstico da(s) doença(s) registrada(s) na Certidão de Óbito, além da descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento, se houver;
  7. Notas Fiscais e Recibos originais das despesas com funeral (caso o filho seja menor de 14 anos).

 

Em caso de morte acidental do(s) filho(s), também vamos precisar dos documentos abaixo:

  1. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial, se for o caso;
  2. Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no caso de acidente de carro em que o Filho era o motorista;
  3. Cópia do Laudo de Necropsia do IML (Instituto Médico Legal), se houver;
  4. Cópia do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se houver;
  5. Cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  6. Cópia do Laudo de Perícia Técnica realizada no local do acidente, se houver.

 

Fique ligado: de acordo com a Circular SUSEP nº 302/2005, a gente só pode analisar seu seguro quando tivermos todos esses documentos, ok? Depois que você enviar tudo pra gente, vamos avaliar o seu caso pra saber se você tem direito à indenização e avisaremos a você.

Se estiver tudo certo, a gente paga a indenização ao(s) beneficiário(s) em até 30 dias , contando a partir da entrega de todos os documentos.  Se precisar de algum documento adicional, esse período é interrompido até você enviar tudo que a gente precisa e o prazo volta a contar a partir da chegada dos novos documentos, ok?

Importante:  se você contratou a Assistência Funeral, acione assim que acontecer o óbito, pra gente providenciar tudo.