Chega de cartório: faça sua transferência de carro 100% digital
Quando a gente conquista um novo carro, seja ele usado ou zerinho de fábrica, às vezes fica tão feliz da vida que se esquece de seguir alguns trâmites necessários antes de sair colocando o bloco na rua e os penduricalhos na chave. Não à toa, a maioria das multas aplicadas pelo Detran-SP no último ano foi por falta de transferência da propriedade do veículo: quase meio milhão de condutores receberam em casa uma multa do órgão questionando quem, afinal, é o dono daquele automóvel.
O responsável por ficar de olho nessas regularizações é exatamente o Detran de cada estado, que agora permite aos condutores fazer parte ou todo o processo de transferência diretamente pela internet. Isso ajuda a cumprir o prazo máximo de 30 dias previsto por lei, porque hoje em dia essas burocracias ficaram bem mais simples. #Ufa!
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“O projeto de tornar todos os processos digitais é um grande avanço, traz comodidade a todos os usuários do sistema do Detran”, comenta o advogado Cristiano Baratto, especialista em Transportes, Mobilidade e Logística e presidente do Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET).
Ele relembra que em cada Detran, o atendimento, o processo e os documentos pedidos são diferentes, por isso é importante checar como funciona onde você mora. Mas aqui a gente reuniu algumas informações básicas pra você ficar numa boa com o seu carrinho novo. 😉
Como é a multa por falta de transferência?
Pelo artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), quem não fica em dia com o órgão executivo em até 30 dias corridos começando no dia seguinte à data da venda precisa desembolsar R$130,16 pela infração média, e ainda guarda na Carteira Nacional de Habilitação quatro novos pontos pelo ocorrido.
É possível apresentar defesa e recorrer da penalidade, como explica o advogado, assim como acontece com qualquer outra multa aplicada pelo departamento de trânsito. Mas vamos combinar que é muito mais simples já deixar tudo no jeito, não é mesmo?
Além dela, o que pode acontecer?
“O vendedor enfrenta grandes riscos em deixar de comunicar a venda. Temos vários casos de acidentes em que a vítima ou seus familiares ingressam com ação indenizatória contra o proprietário do veículo, usando os dados do Detran para apurar quem deve responder à demanda”, exemplifica Baratto.
Vale lembrar que as penalidades sofridas pelo novo proprietário podem cair na conta da CNH do antigo dono. Além, é claro, dos impostos veiculares que este deve continuar pagando porque não avisou que o carro foi vendido.
Primeiros passos e algumas mudanças
Antes de mais nada, o vendedor do carro precisa sinalizar ao Detran que vai rolar um troca-troca, o que hoje em dia dá pra fazer com uma autorização online mesmo. Para começar, é só preencher, imprimir, e ambas as partes assinarem com firma reconhecida em cartório.
Inclusive, o Ministério de Infraestrutura disse este mês que o vendedor muito em breve nem mesmo vai precisar se deslocar, porque logo essa etapa de assinatura vai poder ser feita digitalmente pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) sem custo algum.
Em todo caso, a impressão dessa autorização por enquanto só é possível se o antigo dono já tiver um Certificado de Registro do Veículo (CRV) eletrônico, ok? Porque desde janeiro de 2021, o CRV e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o popular “documento do carro”, que a gente sempre tinha que carregar junto – abandonaram sua versão impressa para existir apenas no mundo digital como CRLV-e.
Antes, era no CRV (ou DUT, como alguns dizem) onde ficava o comprovante de transferência entre vendedor e comprador. O documento existia justamente para notificar qualquer alteração no veículo. Com sua versão digital, porém, esse comprovante está no formato online e se chama Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). É só entrar no site do Detran ou do Poupatempo pra ver e baixar. 😉
Mas se o carro ainda vem com o CRV impresso, e isso quer dizer que o automóvel foi registrado até 31 de dezembro de 2020, aí tudo deve acontecer em cartório mesmo.
Documentação
Depois disso, fica nas mãos do comprador a responsa de seguir com o passo a passo junto ao Detran. Em geral, o órgão pede documentos como RG, CPF, CRLV com tudo assinado, comprovante de endereço e outras eventuais informações pessoais – mais uma vez, depende do estado de onde estamos falando.
A entrega de todos esses dados também varia dependendo de onde você está: pode ser que dê pra fazer tudo online, escaneando documentos, ou pode ser que seja preciso fazer uma visitinha presencial ao Detran ou ao Poupatempo. De qualquer jeito, dá pra acompanhar o andar da carruagem pelas suas plataformas digitais mesmo.
O que observar antes de mais nada?
Antes de passar o carro pra frente, o antigo proprietário precisa quitar todos os débitos. Isso inclui licenciamento, multas, IPVA e DPVAT. E quem vai comprar também tem que dar uma espiadinha se aquele carro não tem nenhum registro de roubo, furto, ou qualquer infração administrativa, certo?
Foi pensando em te trazer ainda mais facilidades que a Youse já nasceu 100% digital. Desde a cotação de um seguro tipo você, até o acionamento de serviços e assistências como a Histórico Veicular – tudo é feito direto pelo app. Baixa aí pra dar uma olhadinha. 😉