- você mesmo define o valor dos bens estão mais sujeitos a um dano elétrico;
- os danos elétricos podem ser a máquinas, equipamentos, eletrodomésticos, instalações elétricas ou eletrônicas;
- as causas podem ser raios, curto-circuito, variação de tensão, descarga elétrica ou qualquer fenômeno de natureza elétrica que prejudique seus bens;
- instalações inadequadas não poderão ser indenizadas, ok?
- a franquia para acionar essa cobertura você confere no seu contrato;
- verifique também no seu contrato se existe alguma carência – ou seja, se você precisa esperar algum tempo mínimo para acionar a cobertura;
- se estiver tudo certo com o seu seguro, o pagamento é feito em até 30 dias depois que você enviar toda a documentação.
Veja outros detalhes e os documentos necessários nas Condições Gerais do seguro residencial, disponível pra download logo abaixo.