Indenização por morte do cônjuge

Perder a pessoa que tá sempre do seu lado não é fácil, a gente sabe. Por isso, se seu companheiro ou companheira partir, você tem o direito de receber um valor como indenização, para ajudar você e sua família a colocarem a vida nos trilhos outra vez.

Fique ligado nessa cobertura do Seguro de Vida:

  • Você só terá direito à indenização se a morte do seu companheiro(a) for natural e acontecer depois dos 6 primeiros meses da contratação do seguro – o prazo chamado de carência;

  • Se a morte for por causa de algum acidente, você não precisa cumprir essa carência de 6 meses;

  • O valor da indenização é de 50% do valor que você mesmo definir para a cobertura de Morte natural e acidental;

  • Também é considerado cônjuge o companheiro(a) do Segurado principal, de acordo com o que está na Lei, inclusive a união homoafetiva;

Confira as Condições Gerais do Seguro de Vida para outras informações.

Pra qualquer imprevisto, lembre-se: o Seguro de Vida Youse está aqui pra te ajudar! ;)

Conheça outras Coberturas do Seguro Vida Youse