- esta cobertura só pode ser acionada depois de 60 dias da contratação do seguro de vida – o prazo chamado de carência, ou seja, você terá direito à indenização se ficar desempregado após os primeiros 60 dias após a contratação;
Para ter direito à indenização, você precisa comprovar que:
- sua jornada de trabalho era de, no mínimo, 30h por semana;
- estava trabalhando há, pelo menos, 12 meses com carteira assinada;
- não ficou mais de 30 dias fora do mercado se trocou de emprego dentro de 12 meses;
- ficou mais de 31 dias desempregado, pois só assim terá direito à cobertura.
- você confere o valor de indenização que tem direito no contrato do seu seguro de vida online;
- se estiver tudo certo com seus documentos depois da análise, o pagamento do seguro será feito em até 30 dias;
- esta cobertura é exclusiva para quem trabalha com carteira assinada (em regime CLT). Se você é autônomo, profissional liberal, proprietário ou sócio de empresas, estagiário, temporário ou contratado por tempo determinado, você não pode contratar esta cobertura;
Dá uma olhadinha nas Condições Gerais do seguro de vida para saber outras informações sobre esta cobertura e aproveite as vantagens do seu seguro.