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Se o segurado falecer, o beneficiário ou algum familiar precisa avisar a gente o mais rápido possível e informar o motivo e a data do óbito.

Em caso de morte natural, vamos pedir os seguintes documentos do Seguro de Vida:

  1. Formulário de “Aviso de Sinistro e Autorização do(a) Beneficiário(a) para o Recebimento da Indenização”, preenchido e assinado;
  2. Cópia da Certidão de Óbito do Segurado Principal;
  3. Cópia do RG (Cédula de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do Segurado Principal;
  4. Cópia do comprovante de residência em nome do Segurado;
  5. Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico da(s) doença(s) registrada(s) na Certidão de Óbito, além da descrição da evolução clínica e a data em que iniciou o tratamento, se houver.

 

Em caso de morte acidental, vamos pedir também os documentos abaixo:

  1. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;
  2. Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no caso de acidente de carro em que o Segurado era o motorista;
  3. Cópia do Laudo de Necropsia do IML (Instituto Médico Legal), se houver;
  4. Cópia do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico, se houver;
  5. Cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  6. Cópia do Laudo de Perícia Técnica realizada no local do acidente, se houver.

 

Também vamos precisar dos seguintes documentos do(s) Beneficiário(s):

  • Cônjuge: cópia da Certidão de Casamento (atualizada e emitida após o óbito), cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF.
  • Companheira(o): cópia da Cédula de Identidade (RG), do CPF e declaração de união estável (formulário padrão da Seguradora ou declaração em cartório) .
  • Filhos: cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade (RG) e do CPF.
  • Pais e outros Beneficiários: cópia da Certidão de Casamento, da Cédula de Identidade (RG), do CPF e comprovante de residência.

 

Beneficiário incapaz: termo de curatela definitivo, quando o pagamento da indenização não for feito diretamente ao Beneficiário; cópia da Certidão de Casamento, da Cédula de Identidade (RG), do CPF e comprovante de residência; se o Beneficiário tiver menos de 18 anos, também vamos precisar da Procuração e cópias da Cédula de Identidade e do CPF do Procurador.

 

Quando o Segurado Principal não escolheu Beneficiários: os herdeiros legais devem apresentar a comprovação de únicos herdeiros com a descrição de todos os beneficiários legais, além de uma cópia simples da carta de concessão de benefício emitida pelo INSS, indicando os dependentes do segurado (se houver).

 

  • Documentos emitidos em outros idiomas: autenticados na embaixada do País de origem e traduzido por tradutor juramentado.

 

Fique ligado: de acordo com a Circular SUSEP nº 302/2005, a gente só pode concluir a análise do seu pedido quando tivermos todos esses documentos, ok? Depois que você enviar tudo pra gente, vamos avaliar o seu caso pra saber se você tem direito à indenização e avisaremos a você.

 

Se estiver tudo certo, a gente paga a indenização ao(s) beneficiário(s) em até 30 dias, contando a partir da entrega de todos os documentos. Se precisar de algum documento adicional, esse período é interrompido até você enviar tudo que a gente precisa e o prazo volta a contar a partir da chegada dos novos documentos, ok?

Importante:  se você contratou a Assistência Funeral, oriente seu(s) beneficiário(s) para nos acionar assim que acontecer o óbito e nós vamos providenciar tudo.

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  1. Formulário de “Aviso de Sinistro e Autorização do(a) Beneficiário(a) para o Recebimento da Indenização”, preenchido e assinado;
  2. Cópia da Certidão de Óbito do Segurado Principal;
  3. Cópia do RG (Cédula de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do Segurado Principal;
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  • Cônjuge: cópia da Certidão de Casamento (atualizada e emitida após o óbito), cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF.
  • Companheira(o): cópia da Cédula de Identidade (RG), do CPF e declaração de união estável (formulário padrão da Seguradora ou declaração em cartório) .
  • Filhos: cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de Identidade (RG) e do CPF.
  • Pais e outros Beneficiários: cópia da Certidão de Casamento, da Cédula de Identidade (RG), do CPF e comprovante de residência.

 

Beneficiário incapaz: termo de curatela definitivo, quando o pagamento da indenização não for feito diretamente ao Beneficiário; cópia da Certidão de Casamento, da Cédula de Identidade (RG), do CPF e comprovante de residência; se o Beneficiário tiver menos de 18 anos, também vamos precisar da Procuração e cópias da Cédula de Identidade e do CPF do Procurador.

 

Quando o Segurado Principal não escolheu Beneficiários: os herdeiros legais devem apresentar a comprovação de únicos herdeiros com a descrição de todos os beneficiários legais, além de uma cópia simples da carta de concessão de benefício emitida pelo INSS, indicando os dependentes do segurado (se houver).

 

  • Documentos emitidos em outros idiomas: autenticados na embaixada do País de origem e traduzido por tradutor juramentado.

 

Fique ligado: de acordo com a Circular SUSEP nº 302/2005, a gente só pode concluir a análise do seu pedido quando tivermos todos esses documentos, ok? Depois que você enviar tudo pra gente, vamos avaliar o seu caso pra saber se você tem direito à indenização e avisaremos a você.

 

Se estiver tudo certo, a gente paga a indenização ao(s) beneficiário(s) em até 30 dias, contando a partir da entrega de todos os documentos. Se precisar de algum documento adicional, esse período é interrompido até você enviar tudo que a gente precisa e o prazo volta a contar a partir da chegada dos novos documentos, ok?

Importante:  se você contratou a Assistência Funeral, oriente seu(s) beneficiário(s) para nos acionar assim que acontecer o óbito e nós vamos providenciar tudo.

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