Seu seguro de vida só é cancelado se o próprio segurado pedir, se ficar sem pagar ou se a análise da documentação indicar que o segurado faz parte de um risco que não podemos cobrir.
Além disso, o seguro também deixa de valer no final do contrato se não for renovado e no caso de morte do segurado principal. A cláusula
"Perda de Direito à Indenização", nas
Condições Gerais do seguro, traz alguns casos específicos também.